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Magistralle Mulher

Contrato de Adesão ao Clube de Benefícios Magistralle Mulher

CONTRATANTE: _____________________, pessoa física, inscrita no CPF sob n° ___.___.___-__, estabelecida na _______________, número _____, Bairro __________ – _____________ – ___ CEP _____-___, que aderiu ao Magistralle Mulher, aqui denominado apenas TITULAR.

CONTRATADA: MAGISTRALLE SAÚDE INTEGRATIVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 60.750.022/0001-09, estabelecida à Estrada dos Bandeirantes, número 24331, Bairro Vargem Grande – Rio de Janeiro – RJ, CEP 22.785-09, aqui denominada apenas Magistralle Mulher.

Pelo presente, as partes acima qualificadas têm como justo e contratado o que segue:

I - DO OBJETO DO CONTRATO

1.1. O objeto do presente contrato consiste no fornecimento do Magistralle Mulher ao TITULAR para obtenção de descontos nos estabelecimentos parceiros.

1.2. O Clube de Benefícios Magistralle Mulher não é um “plano de saúde” e não oferece garantia de cobertura financeira de riscos de assistência médica, hospitalar ou odontológica, nem assegura benefícios em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por planos de saúde, ficando as despesas decorrentes do seu uso a expensas exclusivas do consumidor. Tudo que o consumidor usar ou comprar será por ele pago diretamente ao fornecedor, assegurando-se apenas os benefícios que constam da relação dos estabelecimentos parceiros.

II - DOS BENEFÍCIOS

2.1. Serão oferecidos ao TITULAR, por meio do presente CONTRATO DE ADESÃO, descontos nas áreas de: (i) saúde, abrangendo consultas médicas por telemedicina, farmácias entre outros, sempre com custos reduzidos e a lista atualizada com os parceiros e as condições especiais serão disponibilizadas no site www.magistrallemulher.com.br  aqui denominado Clube de Benefícios Magistralle Mulher.

2.2. O Clube de Benefícios Magistralle Mulher não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados pelo conveniado, bem como pelo recebimento dos valores estabelecidos pela venda dos produtos ou pelos serviços prestados.

III - DA PARTICIPAÇÃO E ADESÃO AO CLUBE DE BENEFÍCIOS MAGISTRALLE MULHER

3.1. A adesão ao Clube de Benefícios Magistralle Mulher será efetivada pelo TITULAR por meio de qualquer um dos seguintes atos: preenchimento de formulário de proposta de adesão eletrônica ou escrita; solicitação por telefone; liberação do cartão virtual ou habilitação do cartão virtual. Em qualquer caso, isso implicará na aceitação e adesão aos termos do presente contrato.

3.2. O TITULAR declara ter ciência que a lista de todas as empresas conveniadas com o Clube de Benefícios Magistralle Mulher, bem como os benefícios oferecidos por meio da parceria estão destacados na seção de convênios do site www.magistrallemulher.com.br  e está lista será atualizada em tempo real, na medida em que forem adicionados novos parceiros ou alteração nos preços e serviços oferecidos.

3.3. Terá direito ao acesso às empesas conveniadas o TITULAR, desde que, esteja com sua assinatura ativa no Clube de Benefícios Magistralle Mulher.

IV - DO USO DO CLUBE DE BENEFÍCIOS MAGISTRALLE MULHER E ACESSO AOS BENEFÍCIOS

4.1. O acesso aos benefícios disponibilizados pelos estabelecimentos ou profissionais parceiros é de livre escolha do assinante TITULAR do Clube de Benefícios Magistralle Mulher, não implicando em incentivo ou recomendação à aquisição de produto(s) e/ou serviço(s).

4.2. As informações sobre os estabelecimentos e profissionais parceiros serão disponibilizadas por meio do site www.magistrallemulher.com.br.

4.3. Eventuais alterações na relação dos estabelecimentos e profissionais parceiros ou benefícios disponibilizados serão atualizadas por meio do site www.magistrallemulher.com.br.

4.4. Para acesso aos benefícios o TITULAR deverá apresentar a imagem do seu cartão virtual do Clube de Benefícios Magistralle Mulher diretamente ao parceiro, na ocasião do pagamento do(s) produto(s) e/ou serviço(s) adquirido(s), para assim obter o(s) benefício(s). Salvo quando o parceiro atuar apenas online, substituindo do TITULAR a apresentação do cartão virtual, mas a responsabilidade de seguir as instruções para obtenção do benefício fornecidas na área de convênios do site www.magistrallemulher.com.br.

4.5. O assinante do Clube de Benefícios Magistralle Mulher deverá efetuar o pagamento do(s) serviço(s) e/ou produtos(s) adquirido(s) diretamente para o(s) parceiro(s), por meios de pagamento aceitos (mediante consulta prévia). Não haverá intervenção do Clube de Benefícios Magistralle Mulher no negócio realizado, ficando as correspondentes despesas a expensas exclusivas do consumidor.

4.6. Tendo em vista que o Clube de Benefícios Magistralle Mulher é simples meio de acesso a benefícios disponíveis nos estabelecimentos parceiros, o Clube de Benefícios Magistralle Mulher não se responsabiliza por eventual restrição imposta por parceiro, nem pela qualidade ou quantidade declaradas dos bens adquiridos ou serviços prestados pelos parceiros.

4.7. Eventual divergência ocorrida em relação ao atendimento das informações veiculadas no guia eletrônico deverá ser comunicada pelo TITULAR ao Clube de Benefícios Magistralle Mulher, por meio dos canais de atendimento disponíveis. Somente após o recebimento formal da reclamação o Clube de Benefícios Magistralle Mulher fará a intermediação junto ao parceiro para resolução da divergência.

4.8. O TITULAR é responsável pelo uso e guarda do seu cadastro, sendo que a utilização do respectivo cadastro por terceiro não cadastrado pelo TITULAR junto ao Clube de Benefícios Magistralle Mulher, sujeitará o TITULAR ao pagamento de multa equivalente a uma anuidade, sem prejuízo de outras sanções civis e criminais cabíveis.

V - DA ASSINATURA, TARIFA DE SERVIÇOS E REAJUSTE

5.1. O TITULAR obriga-se a pagar ao Clube de Benefícios Magistralle Mulher, a adesão e valor mensal sucessivo da assinatura escolhida no ato da contratação.

5.2. Conforme as assinaturas descritas acima neste CONTRATO DE ADESÃO, a sua exclusiva escolha do meio de pagamento entre as opções autorizadas de Boleto ou Cartão de Crédito a ser apenas realizado no site www.planos.magistrallemulher.com.br.

5.3. O pagamento deverá será feito mensalmente, para garantir acesso ao Clube de Benefícios Magistralle Mulher. Para opção de pagamento Cartão de Crédito, o mesmo ocorrerá de forma recorrente. Para opção de pagamento boleto, basta acessar o site www.planos.magistrallemulher.com.br e emitir o seu.

5.4. Durante 12 meses, este CONTRATO DE ADESÃO não haverá reajuste, o Clube de Benefícios Magistralle Mulher manterá disponível em seu site os valores vigentes no ato da contratação sendo informado ao TITULAR com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência de sua efetivação, por meio de atualização no site oficial do Clube de Benefícios Magistralle Mulher (www.planos.magistrallemulher.com.br), bem como por outros meios eletrônicos.

5.5. Este contrato não gera fidelidade, podendo ser cancelado a qualquer tempo, sem custo algum.

VI - DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO CONTRATO

6.1. O presente CONTRATO DE ADESÃO tem validade pelo prazo de 12 (doze) meses.

6.2. Após a prazo de 12 (doze) meses haverá a solicitação de uma nova assinatura para renovação do CONTRATO DE ADESÃO.

VII - DA RESILIÇÃO E RESCISÃO

7.1 Este contrato não gera fidelidade, podendo ser cancelado a qualquer tempo, sem nenhum custo.

7.2. O TITULAR poderá rescindir o presente CONTRATO DE ADESÃO sem quaisquer ônus no prazo de 07 (sete) dias contados da data de sua assinatura, conforme dispõe o artigo 49º da Lei 8.078/90, bastando apenas comunicar o Clube de Benefícios Magistralle Mulher da sua intenção por meio do e-mail magistrallemulher@magistrallepharma.com.br

7.3. A rescisão do contrato implicará no imediato bloqueio e cancelamento das assinaturas disponibilizadas.

7.4. A rescisão do presente instrumento só será efetivada, após solicitação formal do TITULAR, através do e-mail magistrallemulher@magistrallepharma.com.br , a partir do período que superar o prazo de 07(sete) dias iniciais.

7.5. É de inteira responsabilidade do TITULAR, manter o Clube de Benefícios Magistralle Mulher informado sobre quaisquer alterações no cadastro.

7.6. O Clube de Benefícios Magistralle Mulher não se responsabiliza pelas informações prestadas pelo TITULAR no momento da assinatura do CONTRATO DE ADESÃO, reservando-se no direito de regresso, em caso de fraude.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O Clube de Benefícios Magistralle Mulher poderá introduzir alterações, aditivos e anexos a este CONTRATO DE ADESÃO ou redigir novo contrato, sendo o TITULAR comunicado por e-mail, mensagem na fatura de cobrança, telefone ou carta simples.

8.2. O Clube de Benefícios Magistralle Mulher poderá ampliar a utilidade da(s) assinatura(s), agregando outras funções e/ou serviços, com as devidas adequações deste CONTRATO DE ADESÃO, sendo que haverá a comunicação por e-mail, mensagem na fatura de cobrança, telefone ou carta simples ao TITULAR.

8.3. Fica assegurado ao TITULAR o direito de manifestar-se contrariamente as alterações, aditivos e anexos, e exercer seu direito de terminar este CONTRATO DE ADESÃO, em até 30 (trinta) dias da referida comunicação ou mensagem. A utilização do Clube de Benefícios Magistralle Mulher após a comunicação a que se refere este item importará em aceitação dos novos termos contratuais.

8.4. O TITULAR autoriza o Clube de Benefícios Magistralle Mulher a utilizar os seus dados cadastrais para ofertar produtos, serviços ou promoções do próprio Clube de Benefícios Magistralle Mulher e/ou de seus parceiros.

8.5. Serão responsáveis pelo cumprimento desse CONTRATO DE ADESÃO, ambos os contratantes ou seus sucessores, aplicando-se, no que couber, a legislação de Defesa do Consumidor.

8.6. Para informações, sugestões, reclamações ou cancelamento deste CONTRATO DE ADESÃO, o Clube de Benefícios Magistralle Mulher coloca à disposição do TITULAR a Central de Relacionamento com o Cliente – CRC, no(s) telefone(s) indicado(s) na página internet www.planos.magistrallemulher.com.br.

8.7. O TITULAR se declara esclarecido e de acordo com as cláusulas do presente CONTRATO DE ADESÃO, bem como está ciente de que clube de benefícios não é plano de saúde, não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento de despesas, nem assegura descontos em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Tudo que for consumido pelo TITULAR junto de um parceiro será por ele diretamente pago ao prestador, assegura-se apenas os preços e descontos que constam na relação de empresas e serviços conveniados divulgados no site www.planos.magistrallemulher.com.br .

8.8. As partes elegem o Foro da Cidade do Rio de Janeiro – RJ, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha ser para dirimir eventuais controvérsia acerca do presente.

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